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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
A assistência à saúde do preso. Obrigação do Estado.

Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal, do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, autor de diversos artigos e conselheiro do Conselho de comunidade e apoio à execução penal na cidade satélite do Gama - DF.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2014 - 15:00
Hospitais podem ser obrigados a exibir tabela com preço de serviços
Segundo o projeto, a tabela deve contemplar os preços de consultas com médicos e outros profissionais, além de exames, custos administrativos e preços de todos os outros serviços oferecidos
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2019 - 16:28
Estado terá que indenizar proprietário de carro atingido por galhos de árvore
O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 1.250,00.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 13:30
Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos
STJ decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 16:17
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 11:25
Judiciário de Ipuã passa a determinar o encaminhamento de agressores a tratamento psicossocial
Medida prevista na Lei Maria da Penha.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2013 - 17:20
Vítimas do acidente com Césio 137 devem comprovar nexo de causalidade para serem indenizadas
Turma rejeitou recurso das vítimas do acidente. Elas alegaram que para receber indenização seria necessária apenas a comprovação de que estiveram próximas ao local do acidente
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 11:59
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 17:38
2ª Vara Cível condena hospital por erro médico
Pela sentença, a instituição foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 60 mil (sessenta mil reais) a Antonia Meires Souza Lima, mãe do menor Rogério Lima Barros, de 7 meses de idade.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 11:50
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 12:15
Justiça determina revisão na suspensão de planos de saúde
Uma liminar do TRF da 2ª Região determinou que a ANS reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Março de 2022 - 15:15
ESG e mecanismos de crédito e seguro para proteção do produtor estarão em debate no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
suficiente para atender todas as demandas do agronegócio brasileiro. Com isso, o setor necessita buscar recursos no mercado financeiro e de capitais.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 10:06
DF é condenado a indenizar pais de recém-nascido com agulha alojada em braço
A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública observou que houve falha na prestação de serviço.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:56
Justiça de Goiás confirma responsabilidade de clínica por cancelamento de cirurgia

A Justiça de Goiás manteve a condenação de uma clínica médica por cancelar, por duas vezes, a cirurgia de uma idosa com problemas renais já internada, reconhecendo a falha na prestação de serviço e reafirmando a responsabilidade objetiva de estabelecimentos privados de saúde.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 15:49
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 16:30
Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das
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Array Publicado em 2009-07-02T04:00:00+00:00
Crime contra a Administração Pública. Concussão (CP, art. 316, caput). Condenação. Recurso defensivo visando à absolvição por não restar comprovado o delito imputado.

Consta que este valor, depois do questionamento da vítima, foi diminuido para R$ 100,00 (cem reais), segundo a nota fiscal de fl. 8, referente a diárias, exames e materiais que deveriam na verdade ter sido gratuitos.

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